Utilizamos seus dados para personalizar sua avaliação de saúde, gerar diagnósticos e missões personalizadas. Seus dados individuais são estritamente confidenciais — empresas têm acesso apenas a dados agregados e anônimos da equipe, nunca ao seu resultado individual. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade e Termos de Uso.
Última atualização: 26 de março de 2026
Aviso Importante — Não é diagnóstico médico
O Programa T.E.P. é uma ferramenta de autoconhecimento e monitoramento de bem-estar. Não substitui diagnóstico médico, psicológico ou de qualquer profissional de saúde habilitado. Se você apresentar sintomas de saúde, consulte um profissional. Em situações de emergência, ligue para o SAMU (192) ou CVV (188).
Ao criar uma conta e utilizar o Programa T.E.P. — Terapia de Expansão Pessoal, você concorda com estes Termos de Uso e com nossa Política de Privacidade. Se você não concordar com algum ponto, não utilize a plataforma.
Estes termos se aplicam a todos os usuários, incluindo colaboradores de empresas parceiras que acessam a plataforma por meio de contratos corporativos.
O Programa T.E.P. é uma plataforma digital de autoavaliação e monitoramento de bem-estar baseada na metodologia T.E.P. (Terapia de Expansão Pessoal). A plataforma oferece:
Veracidade das informações: Você se compromete a fornecer respostas honestas e precisas na avaliação. Respostas desonestas comprometem a qualidade do diagnóstico e do plano de ação.
Uso pessoal: Sua conta é pessoal e intransferível. Não compartilhe suas credenciais de acesso.
Uso adequado: É proibido utilizar a plataforma para fins ilegais, difamatórios, ou que violem direitos de terceiros.
Menores de idade: A plataforma é destinada a maiores de 18 anos. Menores de 18 anos precisam de autorização dos responsáveis legais.
O Programa T.E.P. não é um serviço médico e não deve ser utilizado como substituto para diagnóstico, tratamento ou aconselhamento médico, psicológico ou de saúde mental.
Os resultados da avaliação são baseados em autorrelato e têm caráter orientativo. Não garantimos precisão diagnóstica clínica.
Não nos responsabilizamos por decisões tomadas com base exclusiva nos resultados da plataforma sem consulta a profissionais habilitados.
Em caso de crise de saúde mental, ideação suicida ou emergência médica, procure imediatamente ajuda profissional: CVV: 188 | SAMU: 192 | Bombeiros: 193.
Todo o conteúdo da plataforma — incluindo a metodologia T.E.P., algoritmo de cálculo do TEP Score, textos, exercícios, missões e design — é de propriedade exclusiva do Programa T.E.P. e protegido por leis de propriedade intelectual.
É proibido reproduzir, distribuir, modificar ou criar obras derivadas sem autorização expressa por escrito.
Reservamos o direito de modificar estes termos a qualquer momento. Notificaremos sobre mudanças significativas com pelo menos 15 dias de antecedência.
Podemos suspender ou encerrar contas que violem estes termos, com ou sem aviso prévio.
Você pode encerrar sua conta a qualquer momento solicitando a exclusão dos seus dados.
A Portaria MTE 1.419/2024 alterou a NR-1 para incluir, a partir de 26 de maio de 2026, a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos Fatores de Risco Psicossocial Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas com empregados regidos pela CLT (Decreto-Lei 5.452/1943).
O TEP foi desenvolvido para auxiliar empresas no cumprimento dessas obrigações legais, fornecendo: (i) diagnóstico coletivo anonimizado dos riscos psicossociais; (ii) plano de ação por pilar com metas mensuráveis; e (iii) histórico de monitoramento contínuo para compor o PGR.
Contudo, o TEP é uma ferramenta de apoio — a responsabilidade final pela elaboração, implementação e revisão do PGR é da empresa contratante, que deve contar com profissionais habilitados (SESMT, CIPA ou consultores especializados) conforme exigido pelas NR-4 e NR-5. A empresa contratante isenta o TEP de qualquer responsabilidade por autuações, multas ou sanções decorrentes de eventual descumprimento da NR-1.
Os dados de saúde coletados são classificados como dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, LGPD) e tratados com base no consentimento expresso do titular (art. 11, I) e na tutela da saúde por profissional habilitado (art. 11, II, "f").
O usuário tem garantidos os direitos dos arts. 17 a 22 da LGPD: acesso, correção, portabilidade, eliminação, revogação do consentimento e oposição ao tratamento. Para exercê-los: [email protected].
Anonimização corporativa: o empregador tem acesso exclusivamente a dados agregados e anonimizados. É tecnicamente impossível identificar o resultado individual de qualquer colaborador, em conformidade com o princípio da minimização (art. 6º, III, LGPD).
Nos termos do art. 18 da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o TEP não é responsável por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros ou por decisões baseadas exclusivamente nos resultados da plataforma.
Nas relações de consumo com pessoas físicas, aplicam-se integralmente as disposições do CDC (Lei 8.078/1990), incluindo o direito de arrependimento em até 7 dias corridos (art. 49) para contratações realizadas fora do estabelecimento comercial.
Estes termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer controvérsias, salvo nos casos em que a legislação consumerista determinar foro diferente em favor do consumidor.
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Ao utilizar a plataforma, você confirma ter lido, compreendido e concordado com estes Termos de Uso.