A NR-1 atualizada (2025) exige que empresas incluam riscos psicossociais no PGR. O Programa T.E.P. foi desenhado para atender esses requisitos com dados científicos e monitoramento contínuo.
Prazo de adequação: 26 de maio de 2025
A Portaria MTE 1.419/2024 estabelece que empresas devem incluir riscos psicossociais no PGR até maio de 2025. Empresas não conformes estão sujeitas a autuações e multas do MTE.
das empresas não medem riscos psicossociais
Fonte: ABRH, 2024
custo anual de afastamentos por saúde mental no Brasil
Fonte: INSS, 2024
mais afastamentos em empresas sem programa de saúde mental
Fonte: OMS, 2023
custo médio por afastamento de 30 dias
Fonte: SESMT, 2024
Cada requisito da norma mapeado com a solução correspondente no Programa T.E.P.
A empresa deve identificar perigos e avaliar riscos à saúde dos trabalhadores, incluindo riscos psicossociais.
Implementar medidas de prevenção e controle de riscos, com monitoramento contínuo.
A atualização de 2025 inclui explicitamente riscos psicossociais no escopo do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Documentar o PGR com inventário de riscos, plano de ação e monitoramento de eficácia.
Garantir a participação dos trabalhadores na identificação de riscos e implementação de melhorias.
Capacitar trabalhadores sobre riscos ocupacionais e medidas preventivas.
O TEP Score identifica automaticamente colaboradores em risco com base nos scores por pilar.
Pilar: Trabalho
Pilar: Mente
Pilar: Emoções
Pilar: Corpo
Pilar: Hábitos
Pilar: TEP Score
Escolha o pacote adequado ao tamanho da sua equipe. Ativação em até 24h.
Cada colaborador recebe link de acesso e realiza a avaliação em 5 minutos. 100% autônomo.
Acesse dados agregados em tempo real e exporte relatório para compor o PGR da empresa.
Nota legal: As informações desta página têm caráter informativo e não constituem assessoria jurídica. A implementação do Programa T.E.P. é uma das medidas possíveis para gestão de riscos psicossociais, mas não garante por si só a conformidade total com a NR-1. Recomendamos consultar um profissional de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para avaliação completa do PGR da sua empresa. Referência: Portaria MTE 1.419, de 24 de outubro de 2024.